MDNDR010 da polícia Zeist está a investigar o relatório de N. Achikzei

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Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.

É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.
Polícia de Utrecht
Distrito de Binnensticht
Zeísta
Número do processo: PL0920/09-001375

relatório da polícia


Por mim PETRA BERNADINA FRIENDS
agente de polícia, Utrecht, distrito de Binnensticht
é indicado o seguinte:

DECLARA-SE O SEGUINTE
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O Designador N. ACHIKZEI relatou calúnia, calúnia e insulto. O declarante está noivo do Sr. Z. Mehraban.
(Observação: a investigação revelou que o arguido presumiu que ambos eram casados e que N. ACHIKZEI hoje se chama N. MEHRABAN).

O recorrido foi o empregador do declarante entre 1 de Junho de 2007 e 7 de Maio de 2008. Em 6 de Maio de 2008, a notificante teria recebido um e-mail da recorrida declarando que podia tirar o mês de Maio inteiro de folga. Em 7 de Maio de 2008, a demandada comunicou por telefone à demandante que o seu contrato com a Advios não seria renovado.

Subsequentemente, no dia seguinte, o notificador recebeu um e-mail do arguido declarando que a noiva da parte notificante lhe tinha enviado uma ameaça de morte.
A arguida queria que o notificador retirasse a ameaça de morte. A pessoa que dá a ordem indica que ela não tinha enviado uma ameaça de morte.
(observação verbal: não foram encontradas provas da ameaça)

Subsequentemente, o notificador recebeu um total de cerca de duas a trezentas mensagens de correio electrónico do seu antigo empregador desde o seu despedimento. Estas mensagens diziam que o marido dela era um homem afegão estúpido e que era salafista e/ou fundamentalista. O suspeito também escreveu que o signatário estava carregando uma jihad contra ele em nome de Islam.

Difamação via internet:
O acusado expressou-se de uma forma muito indesejável
ao informador, nos seguintes sítios Internet:
www.internetoplichting.nl
expiratieweb.nl
Deus. Para.o. estúpido.

No site do oplichting.nl, indivíduos particulares advertem uns aos outros sobre supostos fraudadores, o nome N. MEHRABAN apareceu em relação à fraude. Uma conta bancária de N. Mehraban também foi mencionada.

O arguido declarou que este apelido e as iniciais correspondiam aos do declarante. O réu começou a complementar o local com observações sobre a parte lesada.

No entanto, uma investigação realizada pelo agente inquirido no banco mostrou que o notificador não tem nada a ver com o N. Mehraban no local de fraude. O número da conta bancária não corresponde.

As cópias anexas dos sites da Internet mostram:


PL0920/09-001375- 1

 

Número do processo: PL0920/09-001375


– Ele diz que o signatário caiu na armadilha criminal…
– ele diz que o signatário é um vigarista.
– Ele diz que a pessoa que faz o relatório está a mentir e que ela fez um relatório falso.

OUVIR
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O suspeito foi interrogado em 21 de Janeiro de 2009. O arguido não conseguiu de forma alguma provar que tinha sido ameaçado pelo declarante. Ele se referiu ao seu próprio site de seu trabalho: expiratieweb.nl em que ele contou sua própria história.

Depois de o suspeito ter sido interrogado pela polícia, ele postou outra mensagem no dia seguinte em oplichting.nl. Esta página foi adicionada ao arquivo.

O arguido parece estar convencido de que o declarante está sob a influência de um certo Abdul Jabbar van der Ven que não conhece pessoalmente e de quem não tem a certeza se o declarante o conhece pessoalmente. De acordo com o arguido, o declarante está a conduzir uma campanha de ódio contra ele através deste Abdul Jabbar e o arguido sente-se a si próprio como vítima neste processo.

Observação expondo o estado de espírito do suspeito:
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Durante o interrogatório, pareceu-nos que o arguido, apesar da sua co-direcção de uma empresa de consultoria financeira, poderia ter uma visão de túnel em relação ao declarante. É possível que o acusado tenha confundido realidade e ficção em relação à pessoa que faz a declaração. Por exemplo, ele reconheceu que era um erro que ele tinha associado o nome dela com o nome N. MEHRABAN no site www.internetoplichting.nl, enquanto um dia após o interrogatório neste site ele novamente ligou o nome dela ao declarante.

A partir das declarações do arguido e dos anúncios do notificador, o motivo para a conduta do arguido poderia ser o de que o arguido teria gostado de ter casado com o próprio notificador.

Das informações fornecidas pela parte lesada depreende-se que, em 3 de Fevereiro de 2009, ambas eram partes num processo de direito civil. Tratava-se da demissão do lesado. Também nesse caso, a difamação foi citada via www.internetoplichting.nl Aqui, também, o acusado testemunhou a visão de túnel.

Do qual por mim,
MDNDR010, sob juramento de posse
foi elaborado, este registo, que eu fechei e assinei
na ZEIST em 6 de Fevereiro de 2009.

MDNDR010


PL0920/09-001375- 2*

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